|
ASSISTENTE TÉCNICO - CRÍTICAS
|
||||||
Devidamente intimada do laudo oficial, cabe à parte diligenciar
para que seu assistente técnico apresente as críticas no
prazo, nos termos do disposto nos artigos 433 do CPC e 23 do Decreto-Lei
no. 3.365/41. Incensurável a adoção do laudo do perito
judicial quando os valores por ele indicados mostram-se satisfatórios
para o cumprimento do preceito constitucional da justa indenização.
Recurso improvido.
( TRF - 3a. Região; 2a. T; Ap. Cível no. 91.03.02707-4-SP;
Rel. Juiz Roberto Haddad; j. 06/12/1994; v.u; DJU, Seção
II, 15/02/1995, p. 6.287, ementa) BAASP 1898/47-e, de 10/05/1995).