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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
E HONORÁRIOS DE PERITO
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Assistência Judiciária e Honorários de Perito
Considerando que a assistência judiciária integral e gratuita prestada pelo Estado compreende os honorários de advogado e peritos (Lei 1.060/50 art. 3º a assistência judiciária compreende as seguintes isenções...V - dos honorários de advogado e peritos.),a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que obrigara o mesmo Estado ao pagamento de honorários periciais em exame de DNA decorrente de ação de investigação de paternidade de beneficiário da justiça gratuita. Afastou-se, na espécie, a alegada violação direta ao art. 100, da CF - em despesa - o qual não pode configurar óbice à eficácia plena do inciso LXXIV do art. 5º, norma auto-aplicável, que garante aos necessitados o amplo acesso à Justiça (art.5º, LXXIV): "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"). RE224.775-MS. Rel. Min. Néri da Silveira. 08.04.2002.