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Laudo Técnico Obrigatório e o Campo de Atuação dos Peritos
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- Laudo Técnico anual sobre as condições de segurança do(s) aparelho(s), com ART
- Obrigatório em edificações que utilizem aparelhos de transporte de qualquer natureza :
1. ART afixada junto a portaria do edifício; contratos referentes a projeto, fabricação, instalação, reparos, inspeção ou manutenção dos equipamentos
2. Livro de Registro de Ocorrências : relato de defeitos, peças substituídas, serviços realizados e respectivas datas
- Casa de máquinas : extintores de incêndio conforme projeto de combate a incêndios
- Edificações que comercializam gás liqüefeito de petróleo (GLP) :
- Legislação Municipal específica e Portaria do Departamento Nacional de Combustíveis
- Centrais de GLP : Normas Oficiais existentes e projeto de prevenção e combate a incêndio devidamente aprovado no Corpo de Bombeiros
- Anualmente, as instalações de GLP das unidades da edificação deverão ser inspecionadas, mediante testes específicos (hidrostáticos e hidrodinâmicos)
- Inspeção anual, com plano de manutenção, inclusive de exaustão
- Sistema de coleta e estocagem de lixo ou plano de adaptação aprovado
- Projeto de sistema de exaustão (com instalação de filtros, se necessário), de acordo com a legislação municipal ambiental e sanitária
- Vistoria prévia pelos órgãos de segurança pública
- Manter nos estabelecimentos :
1. Laudo Técnico anual, atestando a segurança de cada equipamento
2. ART pela instalação, montagem e manutenção dos equipamentos, renovada semestralmente ou a cada instalação ou montagem
3. Estabelecimentos de caráter permanente : inspeção a cada 03 (três) meses, com registro de ocorrências em livro próprio
4. Rede elétrica de equipamentos de diversão, quando localizada sobre solo ou pavimento : embutida em eletrodutos
5. Manter cartazes junto aos acessos dos equipamentos de diversão informando sobre suas restrições de uso por gestantes, crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências ou de certos tipos doenças
- Poderá ser exigido acompanhamento de pessoal da área médica ou enfermagem durante o período de funcionamento dos equipamentos de diversão, se assim for exigido por profissional da área de traumatologia e cardiovascular designado pelo Município
- Laudo Técnico anual sobre as condições de segurança de cada equipamento
- Livro de Registro de Segurança para cada vaso de pressão ou caldeira, relatando as ocorrências importantes e inspeções de segurança por profissional habilitado
- Os responsáveis por estabelecimentos de diversão pública e por edificações que utilizem vasos de pressão ou caldeiras respondem por quaisquer acidentes causados a terceiros, inclusive a edificações vizinhas, e deverão contratar seguro de responsabilidade civil.
- Laudo Técnico anual, atestando as condições de segurança, conforme o projeto de prevenção e combate a incêndio
- Hidrantes e sistemas especiais de prevenção : deverá ser previsto um plano de manutenção que vise a correção das vazões e pressões residuais e continuem de acordo com o projeto de prevenção e combate a incêndio. Deverá o plano especificar os componentes substituídos, novo memorial de cálculo com resultados de testes hidrostático e hidrodinâmico
- Extintores recarregados em empresas sob licença do INMETRO
- Edificações de recepção de público : exibir junto aos acessos principais, cartazes indicativos de capacidade de lotação, de acordo com o memorial descritivo do projeto de prevenção e combate a incêndio
- O administrador ou síndico do edifício deverá manter em local de fácil acesso cópia do projeto de prevenção e combate a incêndio, e o Laudo Técnico anual
- Situação de utilização das portas corta-fogo (sem trancas ou impedimentos)
- Halls de escadas com livre circulação, sem depósitos
- Vistoria anual e elaboração de Laudo Técnico sobre as condições de estabilidade e segurança:
- Características da edificação (tipo, área, número de pavimentos, localização)
- Tipo de uso (residencial, comercial, industrial, serviços)
- Padrão de construção
- Estado de conservação
- Idade aparente
- Descrição das não-conformidades identificadas (trincas, desprendimento de revestimento das fachadas ou áreas internas, infiltrações acentuadas, recalques, riscos de desmoronamento ou desabamento, fixação de telhas, rufos e pingadeiras, etc.)
- Ações corretivas propostas
- Anexar testes, sondagens e ensaios indispensáveis ao laudo para apreciação da fiscalização
- Responsáveis pelas obras de artes :
- 360 dias para realizar a vistoria técnica e o respectivo laudo sobre as condições de estabilidade e segurança
- Para edificações que tenham recintos destinados a estocagem de material radioativo ou que emitam radiação : elaborar por profissional qualificado pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, e manter à disposição um "Plano de Rádio-Proteção", individual, para cada instalação
- Adequar os recintos às normas exigidas pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear